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6 min de leitura

Recebi uma intimação para depor na delegacia: o que fazer?

Por Renatho Fernandes Ribeiro · Advogado criminalista · OAB/SP 406.996

Comparecer a uma delegacia para prestar depoimento sem orientação jurídica prévia é uma das decisões mais arriscadas que uma pessoa pode tomar em matéria criminal. Antes de ir, é preciso saber em que condição você foi intimado, o que pode ser perguntado, o que você é obrigado a responder e quais são as consequências de cada palavra registrada no termo.

Este artigo trata exatamente disso.

Primeiro passo: descobrir em que condição você foi chamado

A intimação nem sempre deixa claro o papel atribuído a quem é chamado, e esse detalhe muda tudo.

Testemunha: em regra, tem o dever de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe. Mesmo assim, não é obrigada a responder pergunta que possa incriminá-la, porque a garantia contra a autoincriminação alcança qualquer pessoa.

Investigado ou suspeito: tem o direito de permanecer em silêncio, de não responder às perguntas formuladas e de ser assistido por advogado. O silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo, conforme o artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Vítima: presta declarações, e também não é obrigada a produzir prova contra si mesma.

O problema prático é que a fronteira entre testemunha e investigado é porosa. Não é incomum que alguém seja formalmente chamado como testemunha e, ao longo do depoimento, passe a ser tratado como suspeito. Por isso, o primeiro trabalho da defesa é verificar o inquérito, identificar o objeto da investigação e definir a posição real da pessoa intimada.

“Prestar esclarecimentos” é um ato formal, não uma conversa

A expressão soa inofensiva, mas o que ocorre é a colheita de declarações que serão reduzidas a termo, assinadas e incorporadas ao inquérito. Aquele documento acompanhará o caso até o julgamento e poderá ser usado para confrontar versões futuras.

O inquérito policial tem natureza inquisitiva. Sua finalidade é reunir elementos de convicção sobre a autoria e a materialidade de um fato, para subsidiar eventual denúncia. Não é um espaço de negociação informal, e a autoridade não tem o dever de convencer o depoente a se calar.

Nesse ambiente, contradições irrelevantes, imprecisões de memória e explicações espontâneas costumam se transformar, meses depois, em argumento de acusação.

O direito ao silêncio não é sinal de culpa

Existe uma crença difundida de que quem se cala tem algo a esconder. Juridicamente, o oposto é verdadeiro: a Constituição assegura ao preso e ao investigado o direito de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII), e a lei processual determina expressamente que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Isso não significa que o silêncio seja sempre a melhor estratégia. Existem casos em que falar, de forma preparada e alinhada com a defesa técnica, é o caminho mais adequado. O que jamais se recomenda é improvisar.

A decisão sobre falar, calar ou apresentar declarações por escrito é uma decisão estratégica, tomada depois da leitura dos autos, e não uma reação emocional no balcão da delegacia.

Posso simplesmente não comparecer?

Não é recomendável ignorar uma intimação. A ausência injustificada pode gerar consequências, como a condução do procedimento sem a sua versão, a percepção de que há intenção de se ocultar e, no caso de testemunhas, medidas de coerção previstas em lei.

O caminho correto é diferente: procurar um advogado, que poderá requerer vista dos autos, esclarecer a natureza da intimação, pedir remarcação quando houver motivo legítimo e acompanhar o ato.

O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito, conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse acesso é o que permite saber, antes do depoimento, o que já existe contra o intimado.

O que observar durante o ato

  • Você tem direito à presença de advogado.
  • Você não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo.
  • Você não é obrigado a fornecer a senha do celular nem a entregar o aparelho desbloqueado.
  • Você deve ler integralmente o termo antes de assinar. Se a redação não corresponde ao que foi dito, você pode requerer a correção e registrar a ressalva.
  • Ameaças, promessas de vantagem ou coação para obter declarações podem configurar abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, além de contaminar a validade do ato.

Por que ir sozinho é um risco

Três razões objetivas.

Primeira: assimetria de informação. A autoridade conhece o conteúdo do inquérito. O intimado, não. Falar sem saber o que já existe nos autos é responder a um teste sem conhecer o enunciado.

Segunda: irreversibilidade. Depoimento prestado é documento produzido. Não se apaga, e a retratação futura sempre custa credibilidade.

Terceira: efeito de confirmação. Investigações costumam trabalhar com hipóteses. Uma explicação mal construída pode fornecer, sem intenção, o elemento que faltava para sustentar a linha investigativa existente.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a comparecer à delegacia se for intimado? Testemunhas têm, em regra, dever de comparecimento. Investigados devem ser orientados por advogado sobre a forma correta de responder à intimação, e o comparecimento não implica dever de falar.

Posso levar advogado ao depoimento na fase de inquérito? Sim. A assistência de advogado é direito, inclusive na fase investigativa.

O silêncio pode ser usado contra mim no processo? Não. A lei veda expressamente a interpretação do silêncio em prejuízo da defesa.

O advogado pode ver o inquérito antes do depoimento? Sim, quanto aos elementos já documentados, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.

Conclusão

A intimação é, muitas vezes, o primeiro contato de uma pessoa comum com o sistema de justiça criminal, e também o momento em que mais se erra por excesso de confiança. O que se diz naquela sala pode determinar se a investigação será arquivada ou se resultará em denúncia.

Se você recebeu uma intimação para prestar depoimento, a orientação prudente é buscar a análise dos autos antes da data marcada, e não depois.

Conteúdo informativo. A jurisprudência evolui e cada caso exige análise individual.

Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso exige análise individual dos autos.

Casos criminais exigem atuação imediata e estratégica.

Em investigações e processos criminais, o tempo e a forma de agir fazem toda a diferença.

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