{"id":1196,"date":"2026-09-16T18:43:03","date_gmt":"2026-09-16T18:43:03","guid":{"rendered":"https:\/\/rfr.adv.br\/blog\/?p=1196"},"modified":"2026-09-16T18:43:03","modified_gmt":"2026-09-16T18:43:03","slug":"policia-pode-entrar-em-casa-sem-mandado-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/rfr.adv.br\/blog\/2026\/09\/16\/policia-pode-entrar-em-casa-sem-mandado-2\/","title":{"rendered":"A pol\u00edcia pode entrar na minha casa sem mandado? Guia completo com o que diz a lei e o STJ"},"content":{"rendered":"<p><strong>Resposta direta: s\u00f3 em quatro situa\u00e7\u00f5es. Flagrante delito, desastre, presta\u00e7\u00e3o de socorro ou cumprimento de ordem judicial, esta \u00faltima entre 5h e 21h. Fora disso, a pol\u00edcia s\u00f3 entra com a sua autoriza\u00e7\u00e3o, e ela precisa ser livre. Sem uma dessas hip\u00f3teses, a entrada \u00e9 ilegal, a prova encontrada pode ser anulada e o policial pode responder por abuso de autoridade.<\/strong><\/p>\n<p>A cena \u00e9 conhecida. Batem na porta, voc\u00ea abre, e a primeira frase j\u00e1 vem com uma escolha embutida: ou voc\u00ea deixa a gente dar uma olhadinha, ou a gente volta com um mandado e revira tudo. Nos segundos seguintes, muita gente decide o rumo do pr\u00f3prio processo sem perceber.<\/p>\n<p>Este guia re\u00fane o que a Constitui\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo de Processo Penal e os tribunais superiores dizem sobre a entrada da pol\u00edcia em casa. Ele foi escrito para quem quer entender o direito antes de precisar dele, e para quem j\u00e1 passou por uma entrada assim e precisa saber o que fazer agora.<\/p>\n<h2>O que a Constitui\u00e7\u00e3o diz sobre a sua casa<\/h2>\n<p>O artigo 5\u00ba, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal diz que a casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo. Ningu\u00e9m pode entrar nela sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Repare na estrutura da regra. A prote\u00e7\u00e3o \u00e9 a regra. As exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o fechadas e devem ser interpretadas de forma restrita. N\u00e3o existe uma quinta hip\u00f3tese chamada suspeita, den\u00fancia an\u00f4nima ou procedimento de rotina.<\/p>\n<p>O conceito de casa tamb\u00e9m \u00e9 amplo. O Supremo Tribunal Federal entende que ele abrange qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habita\u00e7\u00e3o coletiva, como um quarto de hotel ou de pens\u00e3o, e qualquer espa\u00e7o privado n\u00e3o aberto ao p\u00fablico onde algu\u00e9m exerce profiss\u00e3o ou atividade, como um escrit\u00f3rio ou o fundo de uma loja. Esse entendimento \u00e9 reproduzido pelo STJ, por exemplo no RMS 57.740\/PE.<\/p>\n<h2>Flagrante delito: o que precisa existir antes de a porta abrir<\/h2>\n<p>A hip\u00f3tese mais usada para justificar entradas sem mandado \u00e9 a do flagrante. E \u00e9 justamente aqui que a jurisprud\u00eancia colocou os limites mais importantes.<\/p>\n<p>No Tema 280 da repercuss\u00e3o geral, julgado no RE 603.616\/RO, o STF fixou que a entrada for\u00e7ada em domic\u00edlio sem mandado s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita, mesmo \u00e0 noite, quando amparada em fundadas raz\u00f5es, devidamente justificadas depois, que indiquem que dentro da casa est\u00e1 ocorrendo uma situa\u00e7\u00e3o de flagrante delito. A tese prev\u00ea expressamente a nulidade dos atos praticados e a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente quando isso n\u00e3o \u00e9 observado.<\/p>\n<p>Tr\u00eas consequ\u00eancias pr\u00e1ticas saem da\u00ed.<\/p>\n<ul>\n<li>As raz\u00f5es precisam existir antes da entrada. A pol\u00edcia n\u00e3o pode entrar, encontrar algo e construir a justificativa a partir do resultado. O STJ afirma isso de forma direta no HC 598.051\/SP, julgado pela Sexta Turma em mar\u00e7o de 2021: a constata\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia depois do ingresso n\u00e3o autoriza o ingresso.<\/li>\n<li>O fato de o tr\u00e1fico de drogas ser crime permanente n\u00e3o basta. O mesmo HC 598.051\/SP diz que essa caracter\u00edstica nem sempre autoriza a entrada sem mandado. \u00c9 preciso justa causa concreta de que ali dentro h\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o de flagrante.<\/li>\n<li>Den\u00fancia an\u00f4nima, sozinha, n\u00e3o \u00e9 fundada raz\u00e3o. A jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 pac\u00edfica nesse ponto desde o REsp 1.871.856\/SE. No REsp 2.113.202, julgado em 2024, a Sexta Turma restabeleceu a rejei\u00e7\u00e3o de uma den\u00fancia contra um homem acusado de cultivar 58 p\u00e9s de maconha no quintal, porque a dilig\u00eancia tinha se apoiado apenas em den\u00fancia an\u00f4nima. A descoberta da planta\u00e7\u00e3o n\u00e3o convalidou a entrada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Outros comportamentos que costumam aparecer nos boletins de ocorr\u00eancia tamb\u00e9m n\u00e3o bastam. No HC 686.489, a Quinta Turma do STJ considerou insuficiente o fato de a pessoa ter corrido para dentro de casa ao ver a viatura. No REsp 1.574.681, a Sexta Turma disse que a intui\u00e7\u00e3o do policial sobre a pr\u00e1tica de tr\u00e1fico n\u00e3o configura justa causa.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda um ponto que este site trata em artigo pr\u00f3prio: ser preso em flagrante na rua n\u00e3o abre a porta da sua casa. No HC 762.932\/SP, julgado em novembro de 2022, a Sexta Turma do STJ anulou uma busca domiciliar feita depois de uma pris\u00e3o por porte de arma longe da resid\u00eancia, reconhecendo que n\u00e3o havia fundadas raz\u00f5es, que o antecedente por tr\u00e1fico n\u00e3o servia de fundamento e que o suposto consentimento estava viciado por coa\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<h2>&#8216;Pode entrar&#8217;: quando o consentimento vale e quando n\u00e3o vale<\/h2>\n<p>Sem mandado e sem flagrante, a pol\u00edcia depende de uma \u00fanica coisa para entrar: a sua autoriza\u00e7\u00e3o. E aqui mora a maior armadilha, porque a frase pode entrar, dita por educa\u00e7\u00e3o ou por medo, transforma uma busca que seria ilegal em uma busca consentida.<\/p>\n<p>O consentimento precisa ser livre. Amea\u00e7a, intimida\u00e7\u00e3o, cerco de agentes armados, a pessoa j\u00e1 algemada, a promessa de que vai ficar pior se n\u00e3o deixar: nada disso produz autoriza\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. No HC 616.584, a Quinta Turma do STJ anulou uma busca porque n\u00e3o havia prova de que o consentimento tinha sido volunt\u00e1rio e livre de coa\u00e7\u00e3o. No caso, o acusado e a companheira foram abordados na rua, nada foi encontrado com eles, e ambos foram levados at\u00e9 a resid\u00eancia, onde teria surgido a autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quem precisa provar que a autoriza\u00e7\u00e3o foi livre \u00e9 o Estado. No HC 598.051\/SP e no HC 608.405\/PE, a Sexta Turma do STJ fixou que essa prova deve ser feita com declara\u00e7\u00e3o assinada pela pessoa que autorizou, com testemunhas sempre que poss\u00edvel, e que a dilig\u00eancia deve ser registrada em \u00e1udio e v\u00eddeo, com o material preservado enquanto durar o processo. No HC 674.139, o mesmo colegiado foi al\u00e9m: havendo d\u00favida entre a vers\u00e3o dos policiais e a do morador, prevalece a do morador.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso ser honesto sobre um ponto. Esse entendimento n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime dentro do STJ. Em fevereiro de 2025, no AgRg no RHC 200.123\/MG, a Quinta Turma considerou v\u00e1lida a entrada autorizada verbalmente pela companheira do investigado, sem registro escrito ou em v\u00eddeo, porque os relatos dos policiais eram coerentes com as demais provas. A li\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u00e9 clara: n\u00e3o conte com a exig\u00eancia de grava\u00e7\u00e3o como se fosse uma garantia autom\u00e1tica. A prote\u00e7\u00e3o real est\u00e1 em n\u00e3o autorizar, dizer isso com clareza e registrar o momento.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m importa quem autoriza. A autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 do morador. O STJ j\u00e1 admitiu, no RHC 141.544, a autoriza\u00e7\u00e3o dada por pessoa hospedada de forma n\u00e3o eventual na casa, aplicando a chamada teoria da apar\u00eancia. Por isso a orienta\u00e7\u00e3o vale para toda a fam\u00edlia: combine com quem mora com voc\u00ea que ningu\u00e9m autoriza a entrada sem mandado.<\/p>\n<h2>Mandado judicial: busca e apreens\u00e3o, pris\u00e3o e o hor\u00e1rio<\/h2>\n<p>Com mandado judicial, a l\u00f3gica muda. A ordem do juiz \u00e9 o que autoriza a entrada, e a sua recusa n\u00e3o impede a dilig\u00eancia. Recusar abrir a porta diante de um mandado v\u00e1lido leva ao arrombamento. O que a lei garante, nessa situa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o limites.<\/p>\n<ul>\n<li>O mandado precisa ser mostrado e lido. O artigo 245 do C\u00f3digo de Processo Penal exige que, antes de entrar, os executores mostrem e leiam o mandado ao morador, intimando-o a abrir a porta. Voc\u00ea tem o direito de ler o documento, conferir o endere\u00e7o, o ju\u00edzo, a data e o que exatamente foi autorizado.<\/li>\n<li>A busca tem hor\u00e1rio. O artigo 245 diz que as buscas domiciliares ser\u00e3o executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem \u00e0 noite. Em janeiro de 2026, a Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ, no RHC 196.496, pacificou que o per\u00edodo v\u00e1lido vai das 5h \u00e0s 21h, adotando o marco cronol\u00f3gico fixado pela Lei de Abuso de Autoridade. Antes das 5h ou depois das 21h, a dilig\u00eancia \u00e9 ilegal e o cumprimento nesse hor\u00e1rio \u00e9 crime (artigo 22, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso III, da Lei 13.869\/2019).<\/li>\n<li>A busca n\u00e3o pode molestar al\u00e9m do necess\u00e1rio. O artigo 248 do CPP determina que, em casa habitada, a busca seja feita de modo que n\u00e3o incomode os moradores mais do que o indispens\u00e1vel. Quebrar m\u00f3veis sem motivo, revirar c\u00f4modos n\u00e3o relacionados ao objeto da ordem e humilhar quem est\u00e1 em casa s\u00e3o condutas que a lei n\u00e3o autoriza.<\/li>\n<li>Mandado de pris\u00e3o n\u00e3o \u00e9 mandado de busca. S\u00e3o documentos diferentes, com finalidades diferentes. O mandado de pris\u00e3o permite entrar para prender, quando o executor verifica com seguran\u00e7a que a pessoa est\u00e1 dentro (artigo 293 do CPP). N\u00e3o autoriza revistar gavetas, apreender celulares ou vasculhar a casa. Esse tema tem artigo pr\u00f3prio neste site.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Desastre e socorro<\/h2>\n<p>As duas hip\u00f3teses restantes s\u00e3o humanit\u00e1rias e, na pr\u00e1tica, pouco controversas: entrar para conter um inc\u00eandio, um desabamento, uma inunda\u00e7\u00e3o, ou para socorrer algu\u00e9m em perigo. A pr\u00f3pria Lei de Abuso de Autoridade afasta o crime quando o ingresso \u00e9 para prestar socorro ou quando h\u00e1 fundados ind\u00edcios de flagrante ou desastre (artigo 22, par\u00e1grafo 2\u00ba).<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se admite \u00e9 usar a palavra socorro como pretexto. Gritos de briga e pedidos de ajuda aud\u00edveis de fora podem justificar a entrada. Uma den\u00fancia vaga de que algu\u00e9m estaria em perigo, sem nenhum elemento concreto, n\u00e3o.<\/p>\n<h2>O que fazer na hora, passo a passo<\/h2>\n<p>Nada do que segue \u00e9 enfrentamento. \u00c9 controle da pr\u00f3pria conduta para que um susto de dez minutos n\u00e3o vire um problema de anos.<\/p>\n<ul>\n<li>Antes de abrir, pergunte se h\u00e1 mandado judicial. Se houver, pe\u00e7a para ver. Se n\u00e3o houver, voc\u00ea n\u00e3o \u00e9 obrigado a abrir nem a autorizar a entrada.<\/li>\n<li>Diga a frase completa, com calma e firmeza: eu n\u00e3o autorizo a entrada na minha casa. Se houver mandado, me mostrem e eu abro. Repita quantas vezes for necess\u00e1rio. N\u00e3o discuta, n\u00e3o xingue, n\u00e3o bloqueie fisicamente a passagem.<\/li>\n<li>C\u00e2mera do celular, campainha inteligente, c\u00e2mera do condom\u00ednio. Se n\u00e3o puder gravar, pe\u00e7a a um vizinho que grave ou que fique como testemunha. O momento anterior \u00e0 entrada \u00e9 o que costuma decidir a discuss\u00e3o sobre consentimento.<\/li>\n<li>Se entrarem mesmo assim, n\u00e3o resista. Diga em voz alta, para a grava\u00e7\u00e3o ou para as testemunhas, que n\u00e3o autorizou. Anote nomes, n\u00famero da viatura e hor\u00e1rio. A ilegalidade se discute depois, no processo, n\u00e3o no corredor.<\/li>\n<li>N\u00e3o responda perguntas. A pergunta tem alguma coisa errada aqui em casa n\u00e3o tem resposta boa. Voc\u00ea tem o direito de ficar em sil\u00eancio, e exercer esse direito n\u00e3o \u00e9 confiss\u00e3o de nada.<\/li>\n<li>N\u00e3o assine termo de consentimento. Se for obrigado a assinar algum documento, escreva de pr\u00f3prio punho que n\u00e3o autorizou a entrada.<\/li>\n<li>Chame um advogado criminalista o quanto antes. As primeiras horas definem o que pode ser preservado: imagens, testemunhas, o hor\u00e1rio exato da entrada.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>&#8216;Na pr\u00e1tica eles entram mesmo&#8217;: o que fazer com essa obje\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Essa \u00e9 a obje\u00e7\u00e3o mais comum de quem l\u00ea um texto como este, e ela merece resposta direta. Sim, entradas ilegais acontecem. A orienta\u00e7\u00e3o aqui n\u00e3o \u00e9 impedir a pol\u00edcia de entrar, porque isso n\u00e3o est\u00e1 ao alcance de nenhum morador, e resistir fisicamente s\u00f3 piora tudo.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 outra: n\u00e3o converter uma entrada ilegal em legal com o pr\u00f3prio pode entrar, e documentar o que aconteceu. Quem autoriza perde o argumento. Quem n\u00e3o autoriza e registra mant\u00e9m a possibilidade de anular a prova e responsabilizar quem abusou. Essa diferen\u00e7a decide processos todos os dias.<\/p>\n<h2>O que muda no processo quando a entrada \u00e9 ilegal<\/h2>\n<p>O artigo 157 do C\u00f3digo de Processo Penal determina a exclus\u00e3o das provas obtidas com viola\u00e7\u00e3o de normas constitucionais ou legais, e o par\u00e1grafo 1\u00ba estende a exclus\u00e3o \u00e0s provas derivadas, salvo quando n\u00e3o h\u00e1 nexo de causalidade ou quando a prova poderia ser obtida por fonte independente.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso pode significar o relaxamento da pris\u00e3o em flagrante, a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, como aconteceu no REsp 2.113.202, ou a absolvi\u00e7\u00e3o. O resultado depende do que sobra nos autos depois da exclus\u00e3o. Uma prova obtida licitamente na rua pode continuar v\u00e1lida mesmo que a busca na casa seja anulada. Por isso a an\u00e1lise precisa ser feita caso a caso, sem promessas.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m a responsabiliza\u00e7\u00e3o de quem entrou. O artigo 22 da Lei 13.869\/2019 pune com deten\u00e7\u00e3o de um a quatro anos e multa quem invade ou entra em im\u00f3vel alheio \u00e0 revelia da vontade do ocupante, sem determina\u00e7\u00e3o judicial ou fora das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei. A conduta se agrava quando o agente prossegue com a dilig\u00eancia sem justificativa ou a cumpre fora do hor\u00e1rio legal.<\/p>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<h3>A pol\u00edcia pode entrar \u00e0 noite com mandado?<\/h3>\n<p>Entre 5h e 21h, sim. Antes das 5h ou depois das 21h, s\u00f3 com consentimento do morador, conforme o artigo 245 do CPP e o entendimento firmado pela Terceira Se\u00e7\u00e3o do STJ no RHC 196.496. O flagrante, por sua vez, n\u00e3o tem hor\u00e1rio: com fundadas raz\u00f5es, a entrada pode ocorrer a qualquer hora.<\/p>\n<h3>Se eu abrir a porta, isso vale como autoriza\u00e7\u00e3o?<\/h3>\n<p>Abrir a porta para conversar n\u00e3o \u00e9 autorizar a busca. Mas o momento \u00e9 confuso e a vers\u00e3o policial costuma registrar que houve consentimento. Por isso a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 dizer, de forma expressa e se poss\u00edvel gravada, que voc\u00ea n\u00e3o autoriza a entrada.<\/p>\n<h3>Posso me recusar a abrir a porta?<\/h3>\n<p>Sem mandado, sim. Com mandado v\u00e1lido, a recusa leva ao arrombamento e pode gerar outros problemas. Nesse caso, o correto \u00e9 abrir, ler o documento, chamar o advogado e permanecer em sil\u00eancio.<\/p>\n<h3>Den\u00fancia an\u00f4nima basta para a pol\u00edcia entrar?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. A jurisprud\u00eancia do STJ exige que a den\u00fancia an\u00f4nima seja confirmada por dilig\u00eancias pr\u00e9vias que indiquem, de forma concreta, uma situa\u00e7\u00e3o de flagrante no interior da casa.<\/p>\n<h3>Outra pessoa da minha casa pode autorizar a entrada?<\/h3>\n<p>O morador pode. O STJ j\u00e1 admitiu autoriza\u00e7\u00e3o dada por quem estava hospedado de forma n\u00e3o eventual. Por isso, a regra precisa ser combinada com todos os que vivem na casa.<\/p>\n<h3>A prova encontrada na rua tamb\u00e9m \u00e9 anulada?<\/h3>\n<p>N\u00e3o automaticamente. A anula\u00e7\u00e3o atinge a prova obtida com a entrada ilegal e as que derivam dela. O que foi obtido licitamente antes, na abordagem em via p\u00fablica, pode continuar v\u00e1lido.<\/p>\n<h3>Quando a defesa deve alegar a ilegalidade?<\/h3>\n<p>Desde o primeiro momento, de prefer\u00eancia na audi\u00eancia de cust\u00f3dia, e em qualquer fase posterior. A prova il\u00edcita pode ser reconhecida a qualquer tempo, mas quanto mais cedo a alega\u00e7\u00e3o, maior a chance de preservar imagens e testemunhas.<\/p>\n<h2>Sobre o autor<\/h2>\n<p>Renatho Fernandes Ribeiro \u00e9 advogado criminalista, inscrito na OAB\/SP sob o n\u00famero 406.996, s\u00f3cio fundador do RFR Advogados, p\u00f3s-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Atua em casos criminais em todo o pa\u00eds, inclusive perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resposta direta: s\u00f3 em quatro situa\u00e7\u00f5es. Flagrante delito, desastre, presta\u00e7\u00e3o de socorro ou cumprimento de ordem judicial, esta \u00faltima entre 5h e 21h. 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